No Brasil, a transparência das organizações é uma obrigação legal e também uma forma de construir confiança e incentivar a captação de recursos. Ela é um dos pilares da governança corporativa, juntamente com a prestação de contas. Através da transparência, é possível verificar se os recursos estão sendo bem utilizados e se as ações da organização estão atendendo adequadamente à sociedade.

O que diz a lei?

As leis desempenham um papel importante ao permitir que a sociedade e os órgãos de fiscalização monitorem atividades de interesse público. Isso garante que os recursos sejam direcionados de forma adequada. No Brasil, a Lei 13019/14 e o Decreto 8726/16 regulamentam a cooperação entre organizações da sociedade civil e a administração pública. Essas normas incluem o requisito de transparência, que pode ser encontrado nas seções III e X. Essa transparência aproxima a administração pública e o povo, permitindo que ambos cuidem dos assuntos de interesse geral.

As leis são importantes para que a sociedade e órgãos de fiscalização possam monitorar atividades de interesse público, garantindo que os recursos estão sendo bem destinados. Através desse interesse em comum, a administração pública e o povo podem se tornar mais próximos e cuidar de assuntos do interesse de todos. No Brasil, temos a Lei 13019/14 e o Decreto 8726/16 que regulamentam a cooperação entre organizações da sociedade civil e a administração pública que sejam de interesse mútuo. Isso inclui o item de transparência, que pode ser encontrado nas seções III e X. Confira:

A Lei 13019/14 estabelece que a administração pública deve manter em seu site oficial uma relação das parcerias realizadas e planos de trabalho por até 180 dias após o encerramento. Por outro lado, a OSC (Organização da Sociedade Civil) deve divulgar a documentação em locais visíveis das mídias sociais ou outros lugares em que realize suas ações, incluindo todas as parcerias realizadas com a administração pública. As informações que devem constar nos documentos e relatórios divulgados são:

  1. Data de assinatura, identificação do instrumento de parceria e órgão público parceiro;
  2. Nome e CNPJ da OSC;
  3. Descrição do objeto da parceria;
  4. Valor total ou valores liberados da parceria;
  5. Prestação de contas da parceria, com data prevista para apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para análise e o resultado;
  6. Se vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe, descrição das funções desempenhadas e remuneração prevista devem ser informados.

ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO LUTAR
CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO E REGÊNCIA

Relatório de Inclusão no CADIN pela Secretária Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Descrição


REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias Junto à SEFAZ e à PGE do Estado de Mato Grosso.